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Na última sexta-feira (25), mais de 80 empregados dos conselhos profissionais participaram da palestra proferida pelo advogado Dr. José Julio Macedo de Queiroz, assessor do Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização SINSAFISPRO-RJ e dos SINASCON falando sobre  o enquadramento dos servidores no Regime Jurídico Único e seus desdobramentos nos conselhos de ordens de fiscalização profissional”.

No mês de dezembro de 2010 o STJ deu parecer favorável no processo que corre desde 1992, quando o Sindifisc –PR, juntamente com outros Sindicatos da categoria entraram com um mandato de segurança pedindo que os funcionários dos Conselhos e Ordens fossem integrados no Regime Estatutário. A ação teve derrota em duas fases uma na Justiça Federal e no Tribunal Federal da 1ª região. No último mês de dezembro a situação foi revertida a favor dos Sindicatos no STJ.

Durante o evento o Dr. Julio informou que as ações impetradas no Rio de Janeiro pedindo a anulação de realização de concursos públicos para contratação de funcionários sob regime CLT também contribuíram no processo. A partir dessas ações o advogado produziu um documento que foi enviado para o Ministro Jorge Mussi da 5ª turma do STJ informando da mudança de entendimento da situação dos funcionários. Essa mudança contribuiu para que o STJ concedesse a tutela.

Contratados sem concurso público antes de 2001

Uma das principais dúvidas dos empregados foi com relação aos contratados sem concurso público. O Dr. Julio esclareceu que no Estado do Paraná os funcionários admitidos entre 1988 e 2001 sem concurso público estão numa situação privilegiada em virtude da ação impetrada pelo Ministério Público, que teve convalidado os contratos de trabalho.

No Paraná só foram demitidos os funcionários não concursados admitidos após 2001, desta forma todos os funcionários dos Conselhos no Estado do Paraná serão abrangidos pelo regime estatutário conforme decisão final. Por decisão do STJ os empregados da OAB ficaram de fora do enquadramento.

Próximos passos

O processo ainda não tramitou em julgado, é necessário aguardar os embargos de declaração e o prazo recursal de 60 dias. Após esse período, e com aprovação a decisão, torna-se obrigatória de imediato a todos os conselhos do país.  Lembramos que embora seja difícil, pode caber recurso ao STF.

Abaixo relacionamos outras dúvidas dos empregados com relação ao processo e que foram devidamente esclarecidas pelo palestrante. Caso haja mais dúvidas, encaminhem no e-mail presidência@sindifisc-pr.org.br

O regime a ser implantado é o ESTATUTÀRIO em decorrência do Julgamento do STJ, ou melhor a Constituição Federal estabeleceu que no âmbito da administração pública só poderia ter um único regime de trabalho, CLT ou ESTATUTÁRIO, a Lei 8.112/90 disse que o regime de trabalho a ser adotado na administração pública é o ESTATUTÁRIO.

FGTS : Com a transposição do regime Celetista para o Regime estatutário, cessam os depósitos e o saldo depositado em conta pode ser retirado.

APOSENTADORIA : Esse é um tema ainda é muito controvertido, porém a recomendação é de que quem esteja com tempo de aposentadoria (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens) espere até a finalização do processo no STJ, ou mesmo se estiver dando entrada e ainda não está recebendo, que espere também.

Quem já estiver aposentado e continua trabalhando, há a possibilidade da pedir a desaposentação (cancelar a aposentadoria pelo INSS) e quando da implantação do regime estatutário solicitar aposentadoria pelo regime estatutário.

Aqueles que já estão aposentados e romperam o vínculo com o Conselho (encerrou o contrato de trabalho) por se tratar de um ato jurídico perfeito, segundo assessor jurídico, não há possibilidades de transposição.

DEMISSÃO : Somente com o devido processo administrativo, dentro das normas legais e com direito a ampla defesa e contraditório por parte do funcionário.

SALÁRIOS : Haverá necessidade de ser criado, através de lei, um plano de cargos, salários e carreiras, porém não poderá haver redução de salários, pois a Constituição Federal proíbe, ele acredita que o Ministério do Planejamento deverá ser acionado para auxiliar nessa questão.

ANUÊNIOS : Não deverá haver mudanças para quem já recebe, pois a própria União paga aos servidores mais antigos o qüinqüênio.

BENEFÍCIOS : Os que são proibidos por Lei serão incorporados aos salário, vai depender de negociação com o sindicato.

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